Raça Frísia

Em 1959 foi publicado o “Regulamento do Livro Genealógico Português da Raça Bovina Holandesa” (Portaria nº 17 175, de 19 de Maio de 1959).


Na introdução deste regulamento é referido que:


A exploração de bovinos leiteiros no nosso país tem sofrido notável incremento nestas últimas três décadas, não só no que diz respeito ao número representativo dos seus efectivos, mas ainda, e sobretudo, ao aumento da sua produção unitária, factos que se devem essencialmente ao acréscimo do consumo de leite, no primeiro caso, e à difusão de reprodutores de bom quilate zootécnico, no segundo.
(…)
Estas providências, porém, só poderão persistir e ter verdadeira projecção no futuro se se fizerem os contrastes de produção e os registos genealógicos dos animais de melhor nível zootécnico, cuja descendência possa assegurar a perpetuidade dos caracteres dos seus ancestrais.

Segundo este regulamento, seriam admitidas no livro de adultos:

  • (…) os machos registados no livro de nascimentos, a partir dos 15 meses de idade, que tenham sido classificados com a pontuação mínima de 80 pontos e cujas mães tenham produzido pelo menos 4000 kg de leite com 3,5 por cento de gordura;
  • As fêmeas inscritas no livro de nascimentos a partir de 20 meses de idade, que tenham atingido uma classificação igual ou superior a 75 pontos;
  • (…) as fêmeas que tenham produções contrastadas não inferiores a 3000kg de leite na 1ª lactação, com 3,5 por cento de gordura, ou 4000 kg de leite em qualquer das restantes lactações com a mesma percentagem de gordura.