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Lei da Saúde Animal


Foi publicado o Regulamento (EU) n.º 429/2016 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Março relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados actos no domínio da saúde animal, “Lei da Saúde Animal”.

Este Regulamento irá substituir os diplomas comunitários relacionados com a saúde animal simplificando-os num só ato legislativo e está integrado na estratégia da saúde animal 2007-2013, "É melhor prevenir do que remediar".

Faz parte de um pacote de regulamentos propostos pela Comissão em maio de 2013, para reforçar a aplicação das normas de saúde e segurança para toda a cadeia agro-alimentar. Destacam-se dentro desse pacote o Regulamento financeiro (Regulamento (UE) n.º 652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014, que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fito-sanidade e o material de reprodução vegetal),  e o Regulamento dos Controlos Oficiais (ainda em preparação), que se interligam com a Lei da Saúde Animal.

 

A DGAV realça os aspectos mais relevantes da Lei da Saúde Animal:

Regras mais simples, claras e harmonizadas focadas nas principais prioridades: a prevenção e erradicação das doenças dos animais;

Clarificação de responsabilidades dos operadores (produtores, comerciantes, entre outros), detentores de animais de companhia, médicos veterinários, pessoal dos laboratórios e autoridades veterinárias nacionais, em matéria de saúde animal, na utilização prudente e responsável dos medicamentos veterinários e na adopção de medidas de bio-segurança em relação aos animais detidos sob sua responsabilidade;

Novas regras que permitem uma maior utilização de tecnologias para as actividades de saúde animal (encontra-se previsto por ex., o uso do certificado sanitário electrónico nos movimentos intra-comunitários de animais);

Melhor detecção e controlo de doenças animais, incluindo as doenças emergentes ligadas às alterações climáticas, com o objectivo de reduzir a sua ocorrência e os seus efeitos;

Maior flexibilidade para ajustar as regras às circunstâncias locais e às questões emergentes, nomeadamente por meio das derrogações previstas.
A Lei da Saúde Animal é aplicável a partir de 21 de Abril de 2021, e os actos delegados e de execução (os regulamentos e decisões) de suporte à Lei, irão ser adoptados pela Comissão Europeia até Abril de 2019.